Análise do Artigo "Prevalência de doenças crônicas não transmissíveis no sistema prisional: um desafio para a saúde pública."
- Cacti Med9
- 27 de abr. de 2024
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Segundo o artigo 5º, inciso XLIX da CF/1988, o Estado deve garantir às pessoas privadas de liberdade (PPL) o respeito à integridade física e moral, além de fomentar políticas públicas que visem não apenas melhorias do sistema prisional, mas também garantam a reinserção na sociedade das PPL. Entretanto, na prática, a situação do sistema penitenciário brasileiro é bem diferente, uma vez que são frequentes situações de abusos, violências e violações dos direitos humanos. Não obstante, o aumento da situação de vulnerabilidade nesses ambientes favorece a manutenção dos fatores de risco agravantes para a saúde dessa população, como foi analisado pelo artigo científico "Prevalência de doenças crônicas não transmissíveis no sistema prisional: um desafio para a saúde pública". Que realizou um estudo descritivo, transversal e qualitativo, com aplicação de questionário, atendimento clínico e exames em que foram sorteados os participantes de uma penitenciária masculina, em 2019. O perfil predominante dos participantes foi de homens solteiros, negros, maiores de 30 anos, de baixa escolaridade, reflexo da situação de desigualdade brasileira. Encontrou-se prevalência para doenças como hipertensão arterial, dislipidemia, obesidade, síndrome metabólica e diabetes que, em concomitância com a dificuldade de acesso aos serviços de saúde e ao ambiente insalubre, propiciam o desenvolvimento e agravamento de doenças crônicas e seus fatores de risco. Em 2014, com a publicação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), foi reiterada a responsabilidade do Estado em prover atenção integral às PPL e normatizadas medidas de promoção, proteção, prevenção, assistência, recuperação e vigilância. Mesmo assim, são poucas unidades brasileiras que implantaram equipes de saúde, dificultando o acesso aos serviços de saúde. O que reflete, dessa forma, mais um desafio para a saúde prisional brasileira, que deve rever seus esforços na tentativa de mitigar o hiato entre o que está previsto na legislação e a realidade.
Referências:
TEIXEIRA, Mateus Costa; LIMA, Stephanie Souza de; RIBEIRO FILHO, William Nieto. SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO: DIREITOS HUMANOS E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, [S. l.], p. 22–110, 2023. Disponível em: https://periodicorease.pro.br/rease/article/view/9300. Acesso em: 22 abr. 2024.
SERRA, R. M. et al. Prevalência de doenças crônicas não transmissíveis no sistema prisional: um desafio para a saúde pública. Ciência & Saúde Coletiva, v. 27, n. 12, p. 4475–4484, dez. 2022.
Direitos assegurados ao preso. Disponível em: <https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/direito-constitucional/direitos-assegurados-a-pessoa-presa-assistencias-familiar-material-a-saude-juridica-educacional-e-religiosa#:~:text=por%20equipe%20multidisciplinar->.
Até logo,
Suene Barros e Marília Ramos - Turma 32.
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